Por SaranAdv em 27 de Março de 2024
1 min. de leitura
![Vender férias é um direito do trabalhador, sabia?](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/16/thumb-800-0/790ed4dbd42be0ebe2502fb72d4e03e4.jpg)
Trabalhador, você sabia que é um direito seu vender parte de suas férias ao patrão?
Veja detalhes abaixo!
- Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão;
- Só o empregado pode solicitar a venda de suas férias, o patrão não pode obrigá-lo;
- Se o empregado quiser vender suas férias, o patrão não pode recusar;
- O pedido para vender as férias deve ser feito até 15 dias antes do período aquisitivo, após, o patrão não é obrigado a concordar;
- Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias;
- O valor de 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: Senado Federal
Imagem: freepik
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