![TRT3 Alerta sobre golpe em pagamento de precatórios](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/43/thumb-800-0/ffcaea1d430ec299040a09fb3f3152a8.jpg)
Nessa semana compartilhamos notícia relevante sobre como criminosos se passam por integrantes de escritórios de advocacia para pedir valores a clientes.
Saiba mais abaixo!
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alerta para a ocorrência de tentativas de golpes contra as pessoas que possuem créditos no recebimento de precatórios.
O meio utilizado são e-mails ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da justiça federal.
Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito.
Assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.
Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.
JUSTIÇA FEDERAL EXPLICA
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza.
Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório.
O TRF3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da parte. Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br
ATENÇÃO
A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”.
Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal.
Caso você receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado para evitar prejuízos.
Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo, antes de qualquer venda dos valores a serem recebidos.
Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
DICAS
Saques O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Acesso aos valores Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.
E por fim, se ainda houver dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação junto ao seu advogado.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: TRF3
Imagem: 94FM Dourados