TRT3 Alerta sobre golpe em pagamento de precatórios

Nessa semana compartilhamos notícia relevante sobre como criminosos se passam por integrantes de escritórios de advocacia para pedir valores a clientes.

Saiba mais abaixo!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) alerta para a ocorrência de tentativas de golpes contra as pessoas que possuem créditos no recebimento de precatórios.

O meio utilizado são e-mails ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da justiça federal.

Estelionatários estão se passando como integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito.

Assim, induzem as pessoas a realizarem depósitos indevidos.

Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, como condicionante para a efetiva liberação de crédito em nome do credor.

JUSTIÇA FEDERAL EXPLICA

A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza.

Assim, não é exigido por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento de precatório.

O TRF3 disponibiliza uma página com informações sobre precatórios. A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da parte. Em caso de dúvida, entre em contato com o advogado do processo ou envie e-mail para precatoriotrf3@trf3.jus.br

ATENÇÃO

A Justiça Federal não envia links por e-mail ou mensagens de telefone. Não existe número para atendimento sobre precatórios com “0800”.

Se receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório, interrompa o contato e procure seu advogado ou a Justiça Federal.

Caso você receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação do seu advogado para evitar prejuízos.

Além disso, confirme a previsão do pagamento na vara federal responsável pelo processo, antes de qualquer venda dos valores a serem recebidos.

Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores para os beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.

DICAS

Saques O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Acesso aos valores Somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores.

E por fim, se ainda houver dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação junto ao seu advogado.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

Fonte: TRF3 

Imagem: 94FM Dourados

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!