Trabalhador, você sabia que também existe a justa causa do patrão?

O fim da relação de trabalho ocorre com o fim da obrigação de prestar serviços por parte do trabalhador e o correspondente dever do patrão de pagar pelos serviços prestados.

 

O término dessa relação de trabalho, dentre outros motivos, poderá se dar quando o patrão pratica uma conduta grave que se revela como uma violação de direito do trabalhador.

 

Nesse caso, tornará difícil o empregado continuar a prestar serviços ao empregador.

 

Veja abaixo as causas para esse pedido!

 

O que seria então a chamada: Rescisão Indireta?

É parecido com a dispensa por justa causa do empregado, mas ocorre na situação inversa, ou seja, quando a falta grave é praticada pelo patrão.

 

Quais são os motivos para o trabalhador pedir essa rescisão?

 

Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, seguem as causas:

 

1. Quando o patrão exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

 

2. Quando o trabalhador for tratado pelo patrão ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

 

3. Correr perigo manifesto de mal considerável;

 

4. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

 

5. Praticar o patrão ou seus prepostos, contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

 

6. O empregador ou seus prepostos ofender o empregado fisicamente;

 

7. O patrão reduzir o trabalho do empregado, sendo o trabalho realizado por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários.

 

Alguns motivos que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho segundo reconhecimento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Veja abaixo alguns exemplos que podem causar a rescisão indireta:

 

- Ausência ou atrasos repetidos no pagamento dos salários;

- Ausência de recolhimento ou depósito irregular de FGTS;

- Prática de assédio moral ou sexual;

- Ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS após prazo legal;

- Não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);

- Ausência de pagamento de adicional de insalubridades;

- Dentre outros.

 

Desse modo, quando o empregado demonstrar que é vítima de um desses descumprimentos ou faltas graves.

 

O pedido, em regra, deverá ser realizado por meio de uma reclamação trabalhista proposta pelo trabalhador.

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

 

 

Imagem: JusBrasil

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