![Trabalhador, você sabia que também existe a justa causa do patrão?](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/9/thumb-800-0/4ea93e0a5ffa8129720201e5858da730.jpg)
O fim da relação de trabalho ocorre com o fim da obrigação de prestar serviços por parte do trabalhador e o correspondente dever do patrão de pagar pelos serviços prestados.
O término dessa relação de trabalho, dentre outros motivos, poderá se dar quando o patrão pratica uma conduta grave que se revela como uma violação de direito do trabalhador.
Nesse caso, tornará difícil o empregado continuar a prestar serviços ao empregador.
Veja abaixo as causas para esse pedido!
O que seria então a chamada: Rescisão Indireta?
É parecido com a dispensa por justa causa do empregado, mas ocorre na situação inversa, ou seja, quando a falta grave é praticada pelo patrão.
Quais são os motivos para o trabalhador pedir essa rescisão?
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, seguem as causas:
1. Quando o patrão exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2. Quando o trabalhador for tratado pelo patrão ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3. Correr perigo manifesto de mal considerável;
4. Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
5. Praticar o patrão ou seus prepostos, contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
6. O empregador ou seus prepostos ofender o empregado fisicamente;
7. O patrão reduzir o trabalho do empregado, sendo o trabalho realizado por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente o valor dos salários.
Alguns motivos que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho segundo reconhecimento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Veja abaixo alguns exemplos que podem causar a rescisão indireta:
- Ausência ou atrasos repetidos no pagamento dos salários;
- Ausência de recolhimento ou depósito irregular de FGTS;
- Prática de assédio moral ou sexual;
- Ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS após prazo legal;
- Não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
- Ausência de pagamento de adicional de insalubridades;
- Dentre outros.
Desse modo, quando o empregado demonstrar que é vítima de um desses descumprimentos ou faltas graves.
O pedido, em regra, deverá ser realizado por meio de uma reclamação trabalhista proposta pelo trabalhador.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Imagem: JusBrasil