![Salário-Maternidade: Quem tem Direito? E como funciona!](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/18/thumb-800-0/3d451d4259f40f3ff1c9e81d7c2bbec6.jpg)
O tema trazido nessa semana é extrema importância, pois apesar do nome, mulheres que não têm bebês e até mesmo os pais podem receber salário-maternidade.
O salário-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira da mãe e do recém-nascido durante um período tão importante e delicado.
Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício e como ele funciona?
Veja mais abaixo!
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é destinado a diversas categorias de trabalhadoras, incluindo:
1. Empregadas formais: Inclui trabalhadoras de empresas privadas, que contribuem para o INSS.
2. Trabalhadoras avulsas: Aquelas que, embora prestem serviço a diversas empresas, são sindicalizadas e contribuem para o INSS.
3. Empregadas domésticas: Com registro em carteira de trabalho e contribuições ao INSS.
4. Contribuintes individuais e facultativas: Inclui mulheres que contribuem para o INSS por conta própria ou que optam por contribuir sem ter uma atividade remunerada formal.
5. Seguradas especiais: Inclui trabalhadoras rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Além disso, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada deve cumprir a carência de 10 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de parto antecipado ou adoção.
COMO FUNCIONA O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O processo para solicitar o salário-maternidade varia ligeiramente dependendo da categoria da trabalhadora, mas geralmente envolve os seguintes passos:
1. Solicitação do benefício: Pode ser feita diretamente no INSS, através do site ou aplicativo "Meu INSS", ou, no caso de empregadas formais, o empregador é quem deve fazer a solicitação.
2. Documentação necessária: Geralmente inclui documentos pessoais (CPF e identidade), comprovante de residência, certidão de nascimento do filho ou documento da adoção/guarda, além dos documentos que comprovem a situação laboral e as contribuições ao INSS.
3. Período do benefício: O salário-maternidade é pago durante 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto e estender-se até 91 dias após o nascimento ou adoção.
O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE
O valor do salário-maternidade para as empregadas formais, trabalhadoras avulsas e domésticas corresponde à sua remuneração integral.
Para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, observando-se o teto previdenciário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir o bem-estar das mães e dos recém-nascidos.
Entender quem tem direito e como solicitar o benefício é crucial para assegurar que todas as trabalhadoras possam usufruir desse direito garantido por lei.
Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Imagem: Direito & Negócios
Fonte: CNJ