Saiu do emprego?

Você sabia que, ao sair do emprego, seja por decisão própria ou do patrão, existem direitos garantidos por lei? 


Saber dessas informações pode fazer toda a diferença! 


Veja o que você pode receber:

- Quem pediu demissão:
Aviso-prévio ao patrão.


- Saída em comum acordo:
1. 50% do valor do aviso-prévio;
2. Saque de até 80% do FGTS;
3. Indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS.

- Demitido sem justa causa:
1. Aviso-prévio;
2. Saque total do FGTS;
3. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
4. Direito ao seguro-desemprego.

- Para todos os casos:
1. Saldo de salário;
2. 13º proporcional;
3. Férias + 1/3 proporcionais.

 

Não deixe seus direitos de lado!

 

Entre em contato conosco e tenha orientação especializada para garantir o que é seu por direito!

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
 

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