![Saiu do emprego?](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/60/thumb-800-0/a727fc9e1958c06ec998ece598e36c38.jpg)
Você sabia que, ao sair do emprego, seja por decisão própria ou do patrão, existem direitos garantidos por lei?
Saber dessas informações pode fazer toda a diferença!
Veja o que você pode receber:
- Quem pediu demissão:
Aviso-prévio ao patrão.
- Saída em comum acordo:
1. 50% do valor do aviso-prévio;
2. Saque de até 80% do FGTS;
3. Indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS.
- Demitido sem justa causa:
1. Aviso-prévio;
2. Saque total do FGTS;
3. Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
4. Direito ao seguro-desemprego.
- Para todos os casos:
1. Saldo de salário;
2. 13º proporcional;
3. Férias + 1/3 proporcionais.
Não deixe seus direitos de lado!
Entre em contato conosco e tenha orientação especializada para garantir o que é seu por direito!
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.