Revisão da Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente

A Reforma da Previdência, instituída em 2019, trouxe diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, impactando diretamente os benefícios dos trabalhadores.

 

Dentre essas alterações, destaca-se a possibilidade de revisão da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente concedida após essa Reforma, desde que a incapacidade tenha ocorrido antes da Reforma.

 

O que foi a Reforma da Previdência de 2019?

A Reforma promulgada em 12 de novembro de 2019, promoveu mudanças significativas no Regime Geral de Previdência Social.

 

Entre as diversas mudanças, destacam-se as novas regras de cálculo e concessão de benefícios, incluindo a aposentadoria por invalidez.

 

O que mudou na aposentadoria por invalidez?

  • ANTES DA REFORMA

A aposentadoria por invalidez era concedida ao segurado que, por doença ou acidente, se encontrasse permanentemente incapaz de trabalhar e sem possibilidades de reabilitação para o exercício de atividades que lhe garantissem a subsistência.

 

O valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício.

 

  • APÓS A REFORMA

A aposentadoria por invalidez passou a ser denominada "aposentadoria por incapacidade permanente" e o cálculo do benefício sofreu alterações significativas.

 

Agora, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 

Revisão da Aposentadoria: Possibilidades e Direitos

É possível a revisão da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente concedida após a Reforma, desde que a incapacidade tenha tido início antes da reforma, abrindo assim uma nova oportunidade aos segurados que foram prejudicados pelas novas regras.

Essa revisão pode resultar em um aumento do valor do benefício, corrigindo eventuais injustiças causadas pela aplicação das novas normas.

 

Quem tem direito à revisão?

Têm direito à revisão os segurados que preenchiam os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez antes da vigência da EC 103/19, mas que tiveram o benefício concedido após a reforma.

 

É imprescindível que a data de início da incapacidade seja anterior a 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da Reforma.

 

Busque seus Direitos

 

Se você, ou alguém que você conhece, se aposentou por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, mas já estava incapacitado para o trabalho antes de novembro de 2019, é possível solicitar a revisão do benefício e garantir um valor mais justo.

 

Entre em contato com um advogado especialista para avaliar o seu caso e entender como proceder com o pedido de revisão.

 

Imagem: freepik

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