![Quem tem direito à revisão do PASEP?](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/4/thumb-800-0/c6b987aabd0b65f443c5ca2b630cad3f.jpg)
Do PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados pelo governo brasileiro em 1970.
O PIS foi criado para os empregados das empresas privadas, sua administração é responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP foi criado para os servidores públicos e sua administração é de responsabilidade do Banco do Brasil.
O que é o saldo do PIS/PASEP?
Até 1988, esses programas funcionavam como uma espécie de “fundo de investimento”, ou seja, os empregadores faziam os depósitos do empregado ou servidores de forma individualizada.
Com isso, os trabalhadores poderiam sacar o saldo com rendimentos.
A partir de 1988, os fundos assumiram outras finalidades, porém, os valores depositados entre 1971 e 1988 permaneceram aplicados nas contas individualizadas da Caixa e Banco do Brasil e os trabalhadores podem sacá-los em algumas situações.
Em nova decisão STJ Informa que Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculada ao PASEP
A Justiça brasileira demora a uniformizar as demandas, em julgamento de Recursos Repetitivos (TEMA 1.150), o STJ fixou três entendimentos a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil:
- O BB é responsável por administrar as contas vinculadas ao PASEP;
- A responsabilidade decorre da má gestão do Banco;
- O prazo para reclamar se inicia a partir do momento em que o titular do direito tiver conhecimento do fato ocorrido.
Da falha na prestação do serviço
Tendo em vista a competência do Banco do Brasil para administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor.
O Banco será responsável por eventual fala na prestação do serviço:
- Quanto à conta vinculada ao PASEP;
- Saques indevidos;
- Desfalques;
- Além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.
Quem tem direito reclamar a revisão do PASEP?
Os interessados são:
Empregados públicos, como funcionários dos Correios Petrobrás, Banco do Basil e Caixa Econômica Federal a servidores públicos no âmbito federal, estadual e municipal.
Militares, como profissionais das Forças Armadas, como Exército, Marinha e Aeronáutica que estejam na reserva, bem como militares estaduais (policiais, bombeiros e brigada militares).
Dos Herdeiros: na hipótese de tais servidores terem falecidos, os herdeiros, também poderão reivindicar a revisão do PASEP.
Do prazo para reclamar o Direito
O STJ estendeu o prazo para solicitar o ressarcimento pelos danos decorrentes dos desfalques nas contas individuais do PASEP.
O prazo que era de 5 anos, passa a ser o previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual estabelece a prescrição em 10 anos.
Sendo iniciado a contagem do prazo quando o titular do direito violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.
Somente pode reivindicar seu direito quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988, e que tenha sacado o PASEP há menos de 10 anos.
Conclusão
Em síntese, com essa decisão do STJ, o advogado poderá através de uma Ação recalcular o saldo da conta PASEP dos servidores e militares com o objetivo de apurar a diferença entre os percentuais pagos e devidos referente à valorização das contas dos participantes.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fontes: STJ, Conjur.