Projeto de lei proposto pelo Governo para regulamentar os motoristas de aplicativo assegura os seguintes direitos

O projeto de lei proposto pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar os motoristas de aplicativo assegura os seguintes direitos:

 

Segue abaixo!

 

1. Reconhecimento dos motoristas de aplicativo como trabalhadores autônomos.


2. Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 7,5% sobre o salário recebido.


3. Pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09.


4. Remuneração de pelo menos o salário-mínimo (R$ 1.412).


5. Criação de uma nova categoria profissional: trabalhador autônomo por plataforma.


6. Enquadramento da categoria como autônoma, em linha com decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF).


7. Limite de horas de trabalho, de até 12 horas por dia, visando à segurança e saúde dos trabalhadores e usuários.


8. Responsabilidade das empresas de aplicativos de recolher 20% sobre a remuneração mínima do profissional (correspondendo a 25% da renda bruta) como contribuição à Previdência Social.


9. Inscrição dos dados do profissional em sistema próprio da Receita Federal.


10. Possibilidade de fiscalização das plataformas por auditores do trabalho.


11. Multa para empresas que descumprirem a lei, no valor de cem salários-mínimos (atualmente R$ 141,2 mil).


12. Reajuste anual da remuneração do trabalhador de acordo com o aumento do salário-mínimo.


13. Representação dos trabalhadores por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”.


14. Representação das empresas intermediárias por entidade sindical da categoria econômica específica.


15. Atribuições das entidades sindicais incluem negociação coletiva, assinatura de acordos e convenções coletivas, e representação nas demandas judiciais e extrajudiciais da categoria.


16. Entrada em vigor da lei 90 dias após sua aprovação.

 

É importante ressaltar que esses direitos são indicativos com base na minuta do projeto de lei e podem sofrer alterações durante o processo legislativo.

 

Fonte: Info – Direito do Trabalho  | Imagem: Freepik

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