O que fazer em caso de Acidente de Trabalho?

É comum que muitos trabalhadores acidentados tenham dúvidas sobre o que devem ou não fazer em caso de acidente de trabalho.

 

No conteúdo dessa semana, vamos falar sobre o acidente de trabalho, como o trabalhador deve proceder e quais os seus direitos.

 

Veja abaixo!

 

O que é um acidente de trabalho?

Segundo a Lei, são acidentes que ocorrem durante o trabalho e que geram danos à saúde do trabalhador, podendo ser de três tipos:

 

1. Acidentes que acontecem dentro da empresa e durante o horário de trabalho;

 

2. Acidentes que causam a redução das capacidades de trabalhar, como as doenças do trabalho e dos profissionais;

 

3. E acidentes de trajeto que ocorrem em situações fora da empresa ou local de trabalho, mas que estão dentro da rota entre trabalho-casa.

 

Veja o que fazer em caso de acidente de trabalho

Depois de identificar o tipo de acidente de trabalho, será preciso adotar algumas medidas, seguem as principais:

 

  • Pedir socorro médico

Prestação de socorro, assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

 

  • Fazer o registro no CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho

 

Após a prestação de socorro, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS.

 

Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos seus benefícios previdenciários.

 

Quais os direitos do trabalhador que se acidenta no trabalho?

O trabalhador que sofre acidente de trabalho, dependendo das consequências e gravidade do ocorrido, terá direito a indenizações e benefícios, que são oferecidos pelo INSS ou pela empresa.

 

Conheça os mais comuns:

 

  • Auxílio-doença acidentário

Esse é um benefício previdenciário temporário, concedido somente durante o momento de incapacidade do segurado que sofreu um acidente de trabalho.

 

O auxílio-doença acidentário é para aqueles trabalhadores que precisam ficar afastados das atividades laborativas por mais de 15 dias.

 

Sendo assim, o valor deve ser pago a partir do 16º dia de afastamento.

 

  • Auxílio-acidente

O auxílio-acidente pode ser comparado a uma indenização aos acidentados que sofrem sequelas em razão do acidente de trabalho.

 

Para isso, é concedido o valor de 50% do salário-benefício que originou o auxílio-doença ou o auxílio por incapacidade temporária.

 

Por isso, caso você esteja dentro dos requisitos para essa indenização, receberá o valor de maneira vitalícia, mesmo que esteja trabalhando de carteira assinada ou esteja recebendo outros benefícios.

 

  • Estabilidade profissional

Caso o trabalhador receba o auxílio-doença acidentário em razão da necessidade de se manter afastado por mais de 15 dias, ele tem direito à garantia de emprego durante 12 meses.

 

E durante esse período não pode ter o seu contrato rescindido sem justa causa.

 

  • Direito à indenização por danos morais, materiais ou estéticos

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

 

Caso seja comprovada a responsabilidade da empresa, por ação, omissão ou negligência que cause o acidente, haverá a possibilidade de o trabalhador solicitar uma indenização na Justiça.

 

Por isso é importante contar com os serviços de um profissional especializado, que será capaz de ajudá-lo a analisar a sua situação e verificar se realmente ocorreu o acidente de trabalho.

 

Além dos casos em que o acidentado deseje ingressar com uma ação na justiça para requerer os seus direitos trabalhistas ou um benefício previdenciário.

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

 

Imagem: Volk Brasil

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