![O que fazer em caso de Acidente de Trabalho?](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/10/thumb-800-0/0eb0946c115ab04fbefdaa46a0549e1a.jpg)
É comum que muitos trabalhadores acidentados tenham dúvidas sobre o que devem ou não fazer em caso de acidente de trabalho.
No conteúdo dessa semana, vamos falar sobre o acidente de trabalho, como o trabalhador deve proceder e quais os seus direitos.
Veja abaixo!
O que é um acidente de trabalho?
Segundo a Lei, são acidentes que ocorrem durante o trabalho e que geram danos à saúde do trabalhador, podendo ser de três tipos:
1. Acidentes que acontecem dentro da empresa e durante o horário de trabalho;
2. Acidentes que causam a redução das capacidades de trabalhar, como as doenças do trabalho e dos profissionais;
3. E acidentes de trajeto que ocorrem em situações fora da empresa ou local de trabalho, mas que estão dentro da rota entre trabalho-casa.
Veja o que fazer em caso de acidente de trabalho
Depois de identificar o tipo de acidente de trabalho, será preciso adotar algumas medidas, seguem as principais:
- Pedir socorro médico
Prestação de socorro, assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.
- Fazer o registro no CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
Após a prestação de socorro, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS.
Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos seus benefícios previdenciários.
Quais os direitos do trabalhador que se acidenta no trabalho?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho, dependendo das consequências e gravidade do ocorrido, terá direito a indenizações e benefícios, que são oferecidos pelo INSS ou pela empresa.
Conheça os mais comuns:
- Auxílio-doença acidentário
Esse é um benefício previdenciário temporário, concedido somente durante o momento de incapacidade do segurado que sofreu um acidente de trabalho.
O auxílio-doença acidentário é para aqueles trabalhadores que precisam ficar afastados das atividades laborativas por mais de 15 dias.
Sendo assim, o valor deve ser pago a partir do 16º dia de afastamento.
- Auxílio-acidente
O auxílio-acidente pode ser comparado a uma indenização aos acidentados que sofrem sequelas em razão do acidente de trabalho.
Para isso, é concedido o valor de 50% do salário-benefício que originou o auxílio-doença ou o auxílio por incapacidade temporária.
Por isso, caso você esteja dentro dos requisitos para essa indenização, receberá o valor de maneira vitalícia, mesmo que esteja trabalhando de carteira assinada ou esteja recebendo outros benefícios.
- Estabilidade profissional
Caso o trabalhador receba o auxílio-doença acidentário em razão da necessidade de se manter afastado por mais de 15 dias, ele tem direito à garantia de emprego durante 12 meses.
E durante esse período não pode ter o seu contrato rescindido sem justa causa.
- Direito à indenização por danos morais, materiais ou estéticos
Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.
Caso seja comprovada a responsabilidade da empresa, por ação, omissão ou negligência que cause o acidente, haverá a possibilidade de o trabalhador solicitar uma indenização na Justiça.
Por isso é importante contar com os serviços de um profissional especializado, que será capaz de ajudá-lo a analisar a sua situação e verificar se realmente ocorreu o acidente de trabalho.
Além dos casos em que o acidentado deseje ingressar com uma ação na justiça para requerer os seus direitos trabalhistas ou um benefício previdenciário.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Imagem: Volk Brasil