O empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo ao salário em alguns casos

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Nesse conteúdo, estão algumas dessas circunstâncias.

Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais!

  • Para se casar: até 3 dias
  • Para doar sangue: 1 dia por ano
  • Para tirar o título de eleitor: até 2 dias
  • Para cumprir serviço militar obrigatório

Nos dias em que estiver prestando vestibular

  • Licença-paternidade:  5 dias (CLT) ou 20 dias (empresa cidadã)
  • Pelo tempo necessário para comparecer a audiências judiciais
  • Licença-maternidade: 4 meses (CLT) ou 6 meses (empresa cidadã)

Para trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados

  • Por motivo de saúde: até 15 dias. Acima disso, receberá benefício pelo INSS
  • Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão, avós, netos ou dependentes.

Para maiores informações estamos à disposição.

Fonte: Senado Federal

Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Nenhum comentário. Seja o(a) primeiro(a) a comentar!