![Não quer ser demitido por justa causa? Confira o que não pode fazer!](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/27/thumb-800-0/81380301d4cc6e14d5118afcb8a60aa8.jpg)
Nesse conteúdo vamos apresentar algumas condutas que não devem ser realizadas e evitadas pelo trabalhador(a) a fim de evitar uma demissão por justa causa.
Além da possibilidade de reverter essa situação caso a demissão tenha sido injusta ou ilegal.
Seguem abaixo algumas condutas a serem evitadas pelo trabalhador:
- Cometer ato de improbidade/desonestidade;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violar segredo da empresa;
- Cometer desídia/desinteresse no desempenho das funções;
- Mau procedimento ou incontinência de conduta;
- Abandonar o emprego;
- Cometer ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Realizar prática constante de jogos de azar;
- Ocorrer condenação criminal do empregado;
- Cometer ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outro.
Na demissão por justa causa, o empregado também perderá vários direitos, como:
- A multa de 40% do FGTS;
- A possibilidade de saque do FGTS, 13º, férias proporcionais e o seguro-desemprego.
ALERTA!
Porém, será possível reverter, retornar a demissão por justa causa do empregado demitido!
Se a justiça reconhecer que a demissão foi injusta ou ilegal e com isso determinar que o patrão pague ao trabalhador todos os direitos cortados, além de uma possível indenização por danos morais, a depender do caso.
Para reverter a justa causa, o trabalhador precisará juntar o máximo de provas a seu favor e entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho, pois, será o profissional capaz de fazer esse procedimento da melhor maneira possível.
Portanto, fiquem atentos!
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: Senado Federal e Imagem: freepik