Não quer ser demitido por justa causa? Confira o que não pode fazer!

Nesse conteúdo vamos apresentar algumas condutas que não devem ser realizadas e evitadas pelo trabalhador(a) a fim de evitar uma demissão por justa causa.

 

Além da possibilidade de reverter essa situação caso a demissão tenha sido injusta ou ilegal.

 

Seguem abaixo algumas condutas a serem evitadas pelo trabalhador:

 

  1. Cometer ato de improbidade/desonestidade;

 

  1. Embriaguez habitual ou em serviço;

 

  1. Violar segredo da empresa;

 

  1. Cometer desídia/desinteresse no desempenho das funções;

 

  1. Mau procedimento ou incontinência de conduta;

 

  1. Abandonar o emprego;

 

  1. Cometer ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

  1. Realizar prática constante de jogos de azar;

 

  1. Ocorrer condenação criminal do empregado;

 

  1. Cometer ato lesivo da honra, da boa fama ou ofensas físicas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outro.

 

Na demissão por justa causa, o empregado também perderá vários direitos, como:

 

- A multa de 40% do FGTS;

- A possibilidade de saque do FGTS, 13º, férias proporcionais e o seguro-desemprego.

 

ALERTA!

 

Porém, será possível reverter, retornar a demissão por justa causa do empregado demitido!

 

Se a justiça reconhecer que a demissão foi injusta ou ilegal e com isso determinar que o patrão pague ao trabalhador todos os direitos cortados, além de uma possível indenização por danos morais, a depender do caso.

 

Para reverter a justa causa, o trabalhador precisará juntar o máximo de provas a seu favor e entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho, pois, será o profissional capaz de fazer esse procedimento da melhor maneira possível.

 

Portanto, fiquem atentos!

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

 

Fonte: Senado Federal e Imagem: freepik

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