![Isenção e Restituição do IR para Portadores de Deficiência e Doenças Graves](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/33/thumb-800-0/3f2a42511298694e1ace36b657a88935.jpg)
Você sabia que algumas pessoas com deficiência ou doenças graves têm direito à isenção e restituição do imposto de renda?
Nessa semana trazemos um texto informativo e esclarecedor sobre as condições para se obter a isenção do IR para pessoas com deficiência e doenças graves.
Acompanhe a seguir!
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?
De acordo com a Lei, terá direito ao benefício da isenção do IR todo contribuinte que possua determinadas condições de saúde, sendo as principais:
- Pessoas com deficiência física;
- Pessoas com deficiência mental;
- Pessoas com deficiência intelectual
- Pessoas com deficiência motora.
QUAIS RENDAS SÃO ISENTAS?
Essa isenção aplica-se aos rendimentos recebidos como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Reforma: benefícios recebidos por militares em reforma.
- Regimes Previdenciários – INSS, próprio federal, estadual, SPPREV).
Outros rendimentos, como aluguéis, salários, lucros ou dividendos, continuam sujeitos à tributação normal.
Além disso, a isenção não se estende aos dependentes do contribuinte, mesmo que eles sejam portadores de deficiência ou doença grave.
DOENÇAS GRAVES
A isenção também se aplica às pessoas que recebam esses rendimentos e que sejam portadoras de alguma das seguintes doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cegueira de um dos olhos (visão monocular);
- Câncer (Neoplasia maligna).
Demais doenças previstas na Lei nº 7.713, de 1988.
OUTROS BENEFÍCIOS DA ISENÇÃO
Além da isenção do Imposto de Renda, pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves podem ter acesso a outros benefícios, tais como:
- Isenção de IPI, ICMS na compra de veículos adaptados.
- Quitação de financiamento de imóvel pelo FGTS em caso de invalidez ou doença grave.
- Medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS para tratamento de doenças graves.
Lembrando que além do Direito à isenção, há a possibilidade de restituição dos últimos 5 anos.
Fique atento!
Conhecer seus Direitos é fundamental!
A isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência e doenças graves é um direito garantido por lei, que visa proteger a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas.
Caso tenha dúvidas ou dificuldades para solicitar a isenção, procure a ajuda de um advogado especializado que poderá orientá-lo e defender seus interesses.