![INSS notifica 4,3 milhões de aposentados e pensionistas para fazer prova de vida](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/5/thumb-800-0/3e1ee8fba92f84c3aac7b07792ce2320.jpg)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio de longa duração estão sendo convocados pelo órgão para comprovar que estão vivos.
Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações de outros órgãos.
Porém, o INSS não conseguiu encontrar 4,3 milhões de beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março que não estão em nenhuma base de dados.
Segundo o INSS, quem receber a notificação precisa realizar a prova de vida no aplicativo ou site ‘Meu INSS’, procurar o banco onde recebe o benefício ou se dirigir a uma agência do INSS.
Se a prova de vida não for realizada em 60 dias após a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado.
Formas de comprovação da Prova de Vida
O INSS aceita diferentes registros como prova de vida, veja abaixo:
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Aplicativo Meu INSS;
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Empréstimo consignado contratado;
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Agências do INSS via atendimento presencial;
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Perícia Médica realizada por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde;
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Vacinação;
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Órgãos de Trânsito ou Segurança Pública via cadastro e recadastro;
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CadÚnico via atualizações;
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Votação nas Eleições;
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Passaporte via emissão/renovação;
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Carteiras de motorista, trabalho, identidade e alistamento militar;
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Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Exemplo prático
Se uma pessoa toma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública, essa ação vai compor um “pacote de informações” que o INSS vai juntando ao longo do ano.
Da Prova de Vida realizada com sucesso
Segundo o INSS, “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema vai considerar a prova de vida realizada.
E com isso, será garantida a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
O INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício.
Da não comprovação da Prova de Vida
Se não for possível comprovar através do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: G1
Imagem: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil