INSS notifica 4,3 milhões de aposentados e pensionistas para fazer prova de vida 

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio de longa duração estão sendo convocados pelo órgão para comprovar que estão vivos.  

Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações de outros órgãos.  

Porém, o INSS não conseguiu encontrar 4,3 milhões de beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março que não estão em nenhuma base de dados.  

 Segundo o INSS, quem receber a notificação precisa realizar a prova de vida no aplicativo ou site ‘Meu INSS’, procurar o banco onde recebe o benefício ou se dirigir a uma agência do INSS.  

Se a prova de vida não for realizada em 60 dias após a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado.  

 

Formas de comprovação da Prova de Vida  

O INSS aceita diferentes registros como prova de vida, veja abaixo:  

  • Aplicativo Meu INSS;  

  • Empréstimo consignado contratado;  

  • Agências do INSS via atendimento presencial;  

  • Perícia Médica realizada por telemedicina ou presencial;  

  • Atendimento no sistema público de saúde;  

  • Vacinação;  

  • Órgãos de Trânsito ou Segurança Pública via cadastro e recadastro;  

  • CadÚnico via atualizações;  

  • Votação nas Eleições;  

  • Passaporte via emissão/renovação;  

  • Carteiras de motorista, trabalho, identidade e alistamento militar;  

  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.  

 

Exemplo prático  

Se uma pessoa toma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública, essa ação vai compor um “pacote de informações” que o INSS vai juntando ao longo do ano.  

 

Da Prova de Vida realizada com sucesso  

Segundo o INSS, “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema vai considerar a prova de vida realizada.  

E com isso, será garantida a manutenção do benefício até o próximo ciclo.  

O INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício.  

 

Da não comprovação da Prova de Vida  

Se não for possível comprovar através do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.  

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

 

Fonte: G1

Imagem: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil