A licença-maternidade foi estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi implementada. Por outro lado, a licença-paternidade foi introduzida na CLT 45 anos mais tarde, com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Enquanto as mães têm direito a um período mínimo de 120 dias de licença, os pais usufruem apenas de cinco dias.
Esse benefício é garantido tanto aos pais biológicos quanto aos adotantes, sendo considerados cuidadores secundários, imediatamente após o nascimento ou adoção de uma criança. A finalidade é permitir que, durante a licença-paternidade, eles possam passar alguns dias em casa, sem que haja impacto em seus salários ou perda de dias de férias, para cuidar do recém-nascido e apoiar a mãe ou o cuidador principal conforme necessário.
O Programa Empresa Cidadã, estabelecido em 2008, tem como objetivo ampliar a duração da licença-maternidade e paternidade. Contudo, poucas empresas optam por aderir a esse programa. De acordo com informações da Receita Federal, disponibilizadas em fevereiro de 2021, cerca de 24 mil empresas haviam aderido ao programa, com pelo menos 1,6 mil delas situadas no estado do Rio Grande do Sul. Segundo dados do Mapa das Empresas do governo federal, o Brasil possui 21,7 milhões de empreendimentos ativos.
Para solicitar esse benefício, é necessário apresentar um atestado de nascimento ou adoção. Algumas empresas podem exigir a apresentação de documentos adicionais no processo administrativo. Por isso, é recomendável planejar-se com antecedência.
Disparidade na licença
A discrepância entre a duração da licença-paternidade em comparação com a oferecida às mães tem sido objeto de discussão por um longo período. Alguns argumentam que, para alcançar a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, é essencial que ambos os pais tenham o mesmo período de licença parental.
Além disso, esse benefício é exclusivo para trabalhadores sob o regime da CLT, incluindo aqueles com contratos temporários, permanentes ou terceirizados. Isso significa que microempreendedores individuais (MEI) ou estagiários não têm direito à licença-paternidade. No entanto, algumas empresas têm implementado iniciativas para mudar essa realidade.
Em 2021, a SAP Labs Latin America, uma empresa de software sediada em São Leopoldo, no Vale do Sinos, criou um programa que oferece licença-paternidade aos seus estagiários. Diante da necessidade manifestada por um estagiário da empresa, o setor de recursos humanos decidiu estender o benefício de licença-maternidade e licença-paternidade a todos os colaboradores, independentemente do tipo de contrato.