![EMPREGADOS(AS) DOMÉSTICOS(AS): Conheça os direitos da categoria!](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/25/thumb-800-0/661318e3dba98d8e77a8742f259947bd.png)
O Brasil tem mais de 6 milhões de empregados(as) domésticos(as) segundo o sistema de pesquisas domiciliares.
Na série Saran - Conheça os seus Direitos dessa semana, tendo em vista a importância dos trabalhadores(as) domésticos(as) no mercado de trabalho brasileiro, trazemos os principais direitos dessa categoria.
O intuito desse conteúdo é compartilhar informações relevantes sobre as normas legais dos domésticos a fim de melhorar e fortalecer as relações trabalhistas.
Confira alguns direitos do trabalhador doméstico.
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.
- Férias anuais de 30 dias e remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário.
- Intervalor para refeição ou descanso de no mínimo 1 e no máximo 2 horas.
- Pagamento em dinheiro do vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho.
Essa lista de Direitos não se esgota aqui.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: CNJ, Gov.br.