![Auxílio-Acidente](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/61/thumb-800-0/14d33d82bebb27a5b077d7079f8dde2e.jpeg)
O Auxílio-Acidente é um benefício pago a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS
Trata-se de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando, será recebido pelo junto com o seu salário e pago até se aposentar.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
1. Empregado (urbano, rural e doméstico)
2. Trabalhador avulso
3. Segurado especial
Importante!
São causas de cancelamento do auxílio-acidente:
A morte do segurado, seja constatada a recuperação da capacidade ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Caso queira entender se você tem direito a esse benefício, quais documentos necessários e o valor do auxílio-acidente a receber, entre em contato conosco.
Imagem: gov.br