Atenção, Trabalhador!

Você sabia que a Lei 8.213/91, no artigo 119, assegura proteção ao trabalhador que ficar afastado por acidente ou doença relacionados ao trabalho?

O que a lei garante:

1. Estabilidade no emprego por 1 ano, ao trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.

2. O direito à estabilidade independe do recebimento do auxílio-acidente.

3. Durante o afastamento, o empregador deverá continuar depositando o FGTS.

Conheça seus direitos e proteja sua estabilidade profissional!
Para mais informações ou esclarecimentos, conte com especialistas que podem te ajudar!

Fonte: Senado Federal
 

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