Por SaranAdv em 09 de Janeiro de 2025
1 min. de leitura
![Atenção, Trabalhador!](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/62/thumb-800-0/e160d86408e5a8ea9c10e103e55e7b29.jpg)
Você sabia que a Lei 8.213/91, no artigo 119, assegura proteção ao trabalhador que ficar afastado por acidente ou doença relacionados ao trabalho?
O que a lei garante:
1. Estabilidade no emprego por 1 ano, ao trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho.
2. O direito à estabilidade independe do recebimento do auxílio-acidente.
3. Durante o afastamento, o empregador deverá continuar depositando o FGTS.
Conheça seus direitos e proteja sua estabilidade profissional!
Para mais informações ou esclarecimentos, conte com especialistas que podem te ajudar!
Fonte: Senado Federal
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