Aposentadoria Rural

Você sabe como funciona a aposentadoria rural?

 

Segundo dados do último censo agropecuário, o Brasil tem mais de 15 milhões de trabalhadores rurais.

 

O direito previdenciário está em constante mudança, confira no texto dessa semana, quem tem direito a aposentadoria rural.

 

Acesse o conteúdo abaixo!

 

O que é aposentadoria rural?

 

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades no campo.

 

É um benefício previdenciário que promove renda aos trabalhadores que não podem mais contar com a força braçal, pois na maioria dos casos o trabalho é realizado em condições extremas (forte calor, muito frio, sob sol e chuva).

 

E por conta dessas condições de trabalho, as condições para ter direito a esse benefício são diferentes.

 

Quem tem direito a aposentadoria rural?

 

Tem direito, os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual. 

 

Esse benefício previdenciário considera como trabalhadores rurais:

- o pescador artesanal;

- o indígena;

- garimpeiros;

- pequenos produtores rurais.

 

Além disso, o regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

 

Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

 

- possuir a qualidade de segurado;

- 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;

- 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens;

 

A prova da atividade rural será feita, principalmente, por meio de documentos, destacamos que existem mais de 50 documentos que poderão servir para comprovar a atividade rural e obter a concessão do benefício.

 

Qual será o valor da aposentadoria rural?

 

O valor que o trabalhador receberá vai depender do tipo de aposentadoria e do número de recolhimentos efetuados pelo segurado.

 

Esse valor nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo ou superior ao teto do INSS.

 

Infelizmente é comum que a aposentadoria rural seja negada, pois é justamente na fase de comprovação que ocorrem as maiores dificuldades e levam ao indeferimento.

 

A partir disso, sugerimos a orientação a um profissional especializado sobre o melhor procedimento a ser adotado.

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

 

Imagem: portalmaisfloresta

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