![Aposentadoria por tempo de contribuição do Professor](https://www.advocaciasaran.com.br/uploads/blog_posts/53/thumb-800-0/9e801dee29ebd3d403d40bfff3f2bf9f.jpg)
A aposentadoria é um tema de grande relevância para os professores, que dedicam suas vidas à formação de futuras gerações.
No Brasil, as regras para a aposentadoria dos professores possuem especificidades que diferem das de outras profissões.
A Aposentadoria por tempo de contribuição dos Professores é um direito conquistado com muito esforço e que garante um futuro mais tranquilo a esses profissionais.
Porém, as regras de acesso a essa Aposentadoria foram alteradas em 2019 com a Reforma da Previdência.
Saiba mais!
Regras de acesso antes da Reforma da Previdência 2019
Quem tem direito adquirido?
Será garantido o direito à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor que cumpriu as condições de acesso até 13/11/2019.
Quais são regras e condições de acesso?
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que:
- comprovar 25 anos de contribuição, se mulher;
- comprovar 30 anos de contribuição, se homem;
- exercidos exclusivamente na função de professor(a);
- em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio);
- carência mínima de 180 meses de efetiva atividade.
Regras de acesso após a Reforma da Previdência 2019
Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora.
Ou seja, terá direito à Aposentadoria Programada quando completar os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem;
- No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem.
Regras de Transição
Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13/11/2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até essa data.
Estes poderão solicitar o enquadramento em uma das 3 regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, segue abaixo.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019).
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019).
2º) Regra com exigência de idade mínima
É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Idade mínima: 51 anos (em 2019).
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Idade mínima: 56 anos (em 2019).
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100 %
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%
Fique atento!
Com visto, embora as novas regras tenham tornado o acesso à aposentadoria mais rigoroso, muitos professores que já estavam próximos de se aposentar podem ter direito adquirido às regras anteriores.
Por isso, é fundamental estar bem-informado e buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Como solicitar?
Se você é professor ou professora e está em busca de maiores informações sobre sua aposentadoria, entre em contato conosco!
Podemos auxiliá-lo em todo o processo, desde a análise da sua situação, garantia do cálculo adequado até a obtenção do benefício.
Agende uma consulta e garanta seus direitos!