Aposentadoria por tempo de contribuição do Professor

A aposentadoria é um tema de grande relevância para os professores, que dedicam suas vidas à formação de futuras gerações.

 

No Brasil, as regras para a aposentadoria dos professores possuem especificidades que diferem das de outras profissões.

 

A Aposentadoria por tempo de contribuição dos Professores é um direito conquistado com muito esforço e que garante um futuro mais tranquilo a esses profissionais.

 

Porém, as regras de acesso a essa Aposentadoria foram alteradas em 2019 com a Reforma da Previdência.

 

Saiba mais!

 

Regras de acesso antes da Reforma da Previdência 2019

 

Quem tem direito adquirido?

 

Será garantido o direito à Aposentadoria por tempo de contribuição do professor que cumpriu as condições de acesso até 13/11/2019.

 

Quais são regras e condições de acesso?

 

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que:

  • comprovar 25 anos de contribuição, se mulher;
  • comprovar 30 anos de contribuição, se homem;
  • exercidos exclusivamente na função de professor(a);
  • em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio);
  • carência mínima de 180 meses de efetiva atividade.

 

Regras de acesso após a Reforma da Previdência 2019

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada para o professor ou professora.

 

Ou seja, terá direito à Aposentadoria Programada quando completar os seguintes requisitos: 

  • Carência de 180 meses de contribuição; 
  • Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem; 
  • No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem. 

 

Regras de Transição

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13/11/2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até essa data.

 

Estes poderão solicitar o enquadramento em uma das 3 regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, segue abaixo.

 

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019).

 

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019).

 

2º) Regra com exigência de idade mínima

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 51 anos (em 2019).

 

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 56 anos (em 2019).

 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

É necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100 %

 

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100% 

 

Fique atento!

Com visto, embora as novas regras tenham tornado o acesso à aposentadoria mais rigoroso, muitos professores que já estavam próximos de se aposentar podem ter direito adquirido às regras anteriores.

 

Por isso, é fundamental estar bem-informado e buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

Como solicitar?

Se você é professor ou professora e está em busca de maiores informações sobre sua aposentadoria, entre em contato conosco!

 

Podemos auxiliá-lo em todo o processo, desde a análise da sua situação, garantia do cálculo adequado até a obtenção do benefício.

 

Agende uma consulta e garanta seus direitos!

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