A Reforma Trabalhista acabou com o Acidente de Trajeto?

A resposta é NÃO!

O chamado acidente de percurso ou de trajeto é um acontecimento regido pela lei trabalhista e ocorre quando o trabalhador se acidenta no caminho da sua residência para o trabalho ou vice-versa.

O disposto em lei vale para qualquer que seja o meio de locomoção como o transporte público e inclusive no veículo do próprio trabalhador.

Esse acidente continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.

Mas atenção: isso não significa que o patrão terá responsabilidade civil pelo acidente ocorrido, porém, deverá garantir o acesso aos direitos previdenciários ao trabalhador.

Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito trabalhista e previdenciário.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.

Fonte: Senado Federal

Imagem: Younder

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