A resposta é NÃO!
O chamado acidente de percurso ou de trajeto é um acontecimento regido pela lei trabalhista e ocorre quando o trabalhador se acidenta no caminho da sua residência para o trabalho ou vice-versa.
O disposto em lei vale para qualquer que seja o meio de locomoção como o transporte público e inclusive no veículo do próprio trabalhador.
Esse acidente continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.
Mas atenção: isso não significa que o patrão terá responsabilidade civil pelo acidente ocorrido, porém, deverá garantir o acesso aos direitos previdenciários ao trabalhador.
Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito trabalhista e previdenciário.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Fonte: Senado Federal
Imagem: Younder